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Informamos que todos os produtos químicos comercializados por nossa empresa estão em conformidade com a Resolução 420/04 de 12 de fevereiro de 2004 da ANTT que regulamenta o transporte de produtos químicos no modal Rodo-Ferroviário classificados pela ONU nas condições estipuladas pelas colunas 8 e 9 da referida resolução. (Isenção da embalagem homologada quanto a peso x embalagem interna).
Buscamos em 2006/2007 junto a fornecedores capacitados, modelos de embalagens que atendem a legislação em vigor garantindo a integridade dos produtos acondicionados visando maior segurança tanto para o meio ambiente quanto para nossos clientes e colaboradores.
Informamos ainda que nossos parceiros na área de transporte e distribuição estão capacitados para o transporte deste tipo de carga e possuem todas as licenças pertinentes.
Contamos também com os serviços da empresa S.O.S COTEC – Consultoria e Tecnologia Ecológica para auxiliar em caso de acidentes envolvendo produtos químicos durante o transporte em todo o território nacional, com veículo de socorro e equipe de atendimento 24 horas, 365 dias/ano.
Para maiores informações, disponibilizamos em nosso Portal cópias da Resolução 420/04 e de nosso certificado da S.O.S COTEC. O endereço é www.hexis.com.br (acesse Serviços e depois Transportes de Produtos Químicos).
Estamos trabalhando sério para melhorar nossos produtos e serviços a cada dia.
Agradecemos pela atenção e nos colocamos à disposição para esclarecimentos através de nosso SAC: 0800 702 2600
DOWNLOADS
RESOLUÇÃO Nº 1.644, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 (*)
Certificado SOS Cotec
Portaria n.º 326 - Embalagem de Químicos
Diário Oficial da União
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